Conectado por

Economia

Aneel aprova reajuste de 6,79% na receita de 69 usinas hidrelétricas que atuam no regime de cotas


Compartilhe:

Publicado por

em

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23) um reajuste de 6,79% na receita de 69 hidrelétricas que atuam no chamado regime de cotas. Segundo a Aneel, essas usinas vão receber R$ 8,4 bilhões até junho de 2020.

A Aneel estima que o reajuste nas receitas das usinas terá um impacto médio de 0,36% nas tarifas de energia dos consumidores finais. O impacto vai oscilar de acordo com a quantidade de energia que cada distribuidora compra dessas usinas hidrelétricas.

Por esse motivo, o impacto na conta de luz decorrente do aumento da receita das usinas vai ser diferente para os clientes de cada distribuidora de energia elétrica.

Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2012, o regime de cotas antecipou a renovação da concessão de parte das hidrelétricas do país. No entanto, para assegurar a renovação, as empresas que administram essas instalações aceitaram receber um valor mais baixo pela operação e manutenção das usinas.

Consequentemente, a energia gerada por essas plantas energéticas ficou mais barata para ser redistribuída aos consumidores. Na ocasião, a medida gerou uma redução média de 20% nas tarifas de energia elétrica.

O percentual de economia na conta de luz gerado pela negociação do governo federal com as administradoras das usinas hidrelétricas acabou se diluindo nos últimos anos por conta da falta de chuvas e o consequente uso mais intenso das usinas termelétricas, que usam combustível fóssil para gerar energia.

Regime de cotas

A definição das cotas da energia das usinas renovadas, mais barata, é proporcional ao mercado das distribuidoras. Para garantir o equilíbrio na redução do preço da energia e compensar variações no nível de contratação das distribuidoras, o governo Dilma previu a possibilidade de cessão compulsória de contratos de comercialização de energia.

Isso significa que se a cota recebida das usinas prorrogadas acabar gerando excesso de contratação a uma determinada distribuidora, a empresa deverá ceder contratos de comercialização em montante equivalente ao excedente causado pela cota.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com